TRANSFÊRENCIA DE RECURSOS
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A Câmara Municipal não procedeu à formalização de quaisquer avenças desse tipo específco por não haver previsão constitucional para que Câmaras Municipais recebam receitas próprias, mas tão somente aquelas repassadas pelo Poder Executivo por meio de duodécimos mensais, conforme disposto no art. 29-A da Constituição Federal.