INSTRUMENTO DE PLANNEJAMENTO
PPA
O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 e estabele diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. É aprovado por lei quadrienal, tendo vigência do segundo ano de um mandato majoritário até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
DATA | DESCRIÇÃO | ARQUIVO |
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01/05/2024 | Lei N° 1.266-2021 - PPA 2022 - 2025 - PUBLICADO | Lei-N°-1.266-2021-PPA-2022-2025-PUBLICADO.pdf |
LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
DATA | DESCRIÇÃO | ARQUIVO |
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2024-05-15 | LDO - 2021 | LDO-2021.pdf |
LOA
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é elaborada pelo Poder Executivo e estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano.
DATA | DESCRIÇÃO | ARQUIVO |
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2024-05-15 | LOA -2021 | LOA-2021.pdf |
QDD
DATA | DESCRIÇÃO | CARREGAR ARQUIVO |
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2024-05-01 | QDD | PUBLICACAO-QDD-DECRETO-247.pdf |